A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode entrar em vigor nesta quinta-feira (27) – Lei que estipula novas regras para a utilização e o tratamento de dados pessoais.
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória (MP) 959/2020, mas decidiu por retirar o artigo 4º do texto, que visava adiar a vigência da LGPD para 31 de dezembro deste ano.
A MP tinha sido aprovada ontem pela Câmara dos Deputados. A matéria agora vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Punições
As multas e sanções para o não cumprimento da Lei, porém, só podem ser aplicadas a partir de agosto de 2021.
A inadequação às regras da Lei de Proteção de Dados expõe as empresas a risco que envolvem desde uma advertência até a aplicação de multa de até R$ 50 milhões por infração.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) só poderá começar a multar as empresas, por meio da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme lei nº. 14.010/2020 sancionada pelo Presidente da República.