Google lança carta aberta sobre o YouTube e liberdade de expressão no Brasil

Escrito por Fabio Coelho, Diretor Geral do Google Brasil, o buscador postou hoje uma carta aberta, em seu blog oficial, que discute a posição da empresa em defender a liberdade de expressão dos usuários, ao mesmo tempo que coloca uma luz sobre o funcionamento do YouTube como uma plataforma livre “que todos possam desfrutar”.

De acordo com Coelho, as políticas do serviço são bem claras sobre quais vídeos são inaceitáveis e que devem, naturalmente, ter sua remoção imediata do produto. No entanto, a luta do Google em prol da liberdade de expressão tem frenquentemente procurado contestar ordens judiciais na qual a empresa julga como “não corretas”, tanto âmbito nacional quanto no resto do mundo.

Segundo o executivo, uma ordem judicial emitida na última semana – onde os advogados do Google tentavam recorrer para evitar a remoção de um vídeo – gerou um inesperado mandado de prisão contra os diretores financeiro e geral, envolvendo o próprio Coelho.

Na noite de Quarta-Feira (26/09), soubemos que nosso último recurso contra a ordem não foi conhecido, de forma que, agora, não temos outra escolha senão bloquear o vídeo no Brasil. Estamos profundamente desapontados por não termos tido a oportunidade de debater plenamente na Justiça Eleitoral nossos argumentos de que tais vídeos eram manifestações legítimas da liberdade de expressão e deveriam continuar disponíveis no Brasil.

Apesar de tudo, nós continuaremos nossa campanha global pela liberdade de expressão – não apenas porque essa é uma premissa das sociedades livres, mas também porque mais informação geralmente significa mais escolhas, mais poder, melhores oportunidades econômicas e mais liberdade para as pessoas.

Você pode ler a carta aberta, escrita por Fabio Coelho, neste post do Google Brasil.

21 comments
  1. O Google é interessante, na China aceitou de boa a cencura que o governo chines pediu para alguns sites agora no Brasil a justiça pediu para retirar um video e o Google não retirou pois apoia a  “liberdade de expressão dos usuários”.
     

    1.  @londonms  Não aceitou não. O Google chinês foi desativado exatamente por não aceitar a censura. O Google da China, na verdade, é o Google de Hong Kong.

      1.  @renanmagalhaes renanmagalhaes antes de falar aprende a questionar. Tente mudar a minha opinião;
         
        Thiago o google aceitou (no começo) sim depois que teve a invação dos hackers no gmail eles resolveram sair;
         
        http://googlediscovery.com/2010/03/22/google-china-redireciona-servicos-para-hong-kong/
         
        No inicio do link do texto acima fala assim “O Google anunciou, no início da tarde de hoje, que removeu a censura de seus serviços na China. Leia mais em: http://googlediscovery.com/2010/03/22/google-china-redireciona-servicos-para-hong-kong/

  2. Em apoio ao Google Brasil, uma sugestão de doodle: https://fbcdn-sphotos-f-a.akamaihd.net/hphotos-ak-snc7/292780_3666223418992_743953039_n.jpg

  3. Eu assisti o referido video e pelo que pude perceber era uma crítica pessoal a um canditato a prefeito. Isso não é calúnia ou difamação? Ou a liberdade de expressão está acima de todas as coisas?

  4. A liberdade de imprensa pode, e deve, informar os fatos que ocorrem na sociedade, mas a ela está vedado abusar dessa liberdade de informar, a atingir os direitos individuais da intimidade, da privacidade, da honra e da boa fama. O jornalista, antes de publicar um fato, deve, diligentemente, pesquisar, analisar os fatos e ouvir os envolvidos, garantindo, assim, o que poderíamos chamar de contraditório. A imprensa, portanto, não pode publicar simples rumores, justamente para preservar os direitos que os concidadãos possuem, tais como privacidade e reputação.

  5. O jornalista, antes de publicar um fato, deve, diligentemente, pesquisar, analisar os fatos e ouvir os envolvidos, garantindo, assim, o que poderíamos chamar de contraditório. A imprensa, portanto, não pode publicar simples rumores, justamente para preservar os direitos que os concidadãos possuem, tais como privacidade e reputação.
     
    Neste video tem isso ?

  6. O jornalista, antes de publicar um fato, deve, diligentemente, pesquisar, analisar os fatos e ouvir os envolvidos, garantindo, assim, o que poderíamos chamar de contraditório. A imprensa, portanto, não pode publicar simples rumores, justamente para preservar os direitos que os concidadãos possuem, tais como privacidade e reputação.
     
    Se um jornalista não faz isso ou o pior acrescenta mais detalhes “para apimentar o video” o juiz não tem o direito de mandar em retirar o video ?
     
    Isso é um dilema.

  7. O jornalista, antes de publicar um fato, deve, diligentemente, pesquisar, analisar os fatos e ouvir os envolvidos, garantindo, assim, o que poderíamos chamar de contraditório. A imprensa, portanto, não pode publicar simples rumores, justamente para preservar os direitos que os concidadãos possuem, tais como privacidade e reputação.
     
    Se um video não ouvi a outra parte ou pior coloca trechos “para apimentar o video” o juiz não tem o direito de mandar em retirar o video ?
     
    Isso é um dilema que espero que o Google e a justiça brasileira sigam este caminho.

  8. O jornalista, antes de publicar um fato, deve, diligentemente, pesquisar, analisar os fatos e ouvir os envolvidos, garantindo, assim, o que poderíamos chamar de contraditório. A imprensa, portanto, não pode publicar simples rumores, justamente para preservar os direitos que os concidadãos possuem, tais como privacidade e reputação.
     
    Se um video não ouvi a outra parte ou pior coloca trechos “para apimentar o video” o juiz não tem o direito de mandar em retirar o video ? Isso é um dilema (sem sombra de duvida) que espero que a justiça brasileira e o Google se entendam.

  9. O jornalista, antes de publicar um fato, deve, diligentemente, pesquisar, analisar os fatos e ouvir os envolvidos, garantindo, assim, o que poderíamos chamar de contraditório. A imprensa, portanto, não pode publicar simples rumores, justamente para preservar os direitos que os concidadãos possuem, tais como privacidade e reputação.
     
    Se um video não segue este essas premissas o juiz não tem o direito de mandar em retirar o video ? Isso é um dilema que sem sombra de duvida vai deixar de um lado a liberdade de imprensa e do outro lado o direito do cidadão? A decição que for tomara foi a correta ?
     
    Realmente não sei responder.

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