De acordo com uma reportagem do G1, o juiz eleitoral Ruy Jander Teixeira da Rocha, da Coordenação da Propaganda de Mídia e Internet da 17ª Zona Eleitoral, em Campina Grande, na Paraíba, teria decretado, nesta sexta-feira, a prisão em flagrante do diretor financeiro do Google Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar.
A decisão foi tomada para que o Google retire do YouTube um vídeo que, segundo o juiz, ridiculariza um dos candidatos à Prefeitura da cidade, Romero Rodrigues (PSDB). Segundo Ruy Jander, a ordem de retirada do vídeo já havia sido enviado ao Google, mas a empresa enviou um pedido de reconsideração à Justiça alegando liberdade de expressão e pensamento. “O segundo pedido foi como uma recusa dolosa”, argumentou o magistrado.
O vídeo trata de um erro cometido pelo candidato durante o horário eleitoral quanto ao significado da sigla do Ideb, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). O mandado de prisão foi enviado à Polícia Federal da Paraíba para que fosse encaminhado à PF em São Paulo, onde reside o diretor. O magistrado ainda esclareceu que, caso o vídeo seja retirado do ar, a prisão será revogada automaticamente.
O G1 também informa que, mesmo se o diretor do Google tiver a prisão revogada, ele ainda terá que responder pelo crime de desobediência a ordem da Justiça Eleitoral e uma pena de até um ano de detenção.
O Google Brasil emitiu uma nota pública sobre o ocorrido:
“O Google vem a público esclarecer que vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral do estado da Paraíba por entender que ela viola garantias fundamentais, tais quais a ampla defesa, o devido processo legal e a liberdade de expressão constitucionalmente assegurada a cada cidadão. O Google acredita que os eleitores têm direito a fazer uso da Internet para livremente manifestar suas opiniões a respeito de candidatos a cargos políticos, como forma de pleno exercício da Democracia, especialmente em períodos eleitorais. O Google não é o responsável pelo conteúdo publicado na Internet, mas oferece uma plataforma tecnológica sobre a qual milhões de pessoas criam e compartilham seus próprios conteúdos.”
Atualização 20h35: Assista neste link o vídeo que culminou na ordem de prisão do diretor do Google Brasil. Até o momento, o buscador não tem permitido que o material seja censurado do YouTube.
47 Comentários
É só mais um idiota do meu estado ¬¬’
Estado inútil e justiça corrupta
Mas esse Juiz saberá o que quer dizer “Liberdade de Expressão”? Se o erro foi do candidato, tem de expor mesmo! Agora deixar o povo votar em candidato que nem sabe o que vai fazer quando for eleito? Affff!!! Vou procurar esse vídeo e partilhar agora mesmo!!
Os candidatos trocam farpas o tempo todo, somos obrigados a ver o que seria um debate sério virar palhaçada eleitoral, e os juízes não mandam prender ninguém. Mas vai você, um Zé Ninguém tentar zoar um candidato. Esse país é uma palhaçada mesmo.
Isso é uma vergonha
espero que tenha um pedido de desculpas
se continuar assim, daqui uns dias não teremos liberdade na internet, vamos voltar no tempo
merda de pais que pode roubar mais nao pode nem exibir um video
CARACA que RIDICULO! Censurando o eleitor! @GoogleDiscovery Juiz eleitoral decreta prisão de diretor do Google Brasil http://t.co/xkGAXgp9
Why?
Gente, se um dia houver uma invasão alienígena eu não vou ter medo de quando os ET’s chegarem no Brasil. Eu vou ter vergonha.
Bizarro…
Meu pai amado…como fazer uma crítica a isso se foi o próprio candidato que veiculou o comercial original dando margem para que qualquer pessoa analisasse ou satirizasse isso…que injusto!
@meninasboasvaoproceu Vou querer ir para o céu também!
kk ridículo, brasil mesmo né, quieriam o que? eui ate entao nem sabia desse video, so fiquei sabendo por causa do juiz! kk valeu juizao o mundo inteiro agora vai saber como são ridiculos!
putz, quando vão entender que “O Google não é o responsável pelo conteúdo publicado na Internet”?
só aqui no Brasil mesmo pra acontecer algo desse nível na boa
ai que burro da 0 pra ele
Vergonha
Ele por si só se ridicularizou, mas isso não é nada mais que o reflexo dos políticos de nosso pais, só que agora, diferente dos anos anteriores, o povo tem o seu pensamento e sua expressão divulgada a milhões. É políticos sem preparo, seus dias estão contados…
se postarem esse video no vimeo, quem será preso?
@GoogleDiscovery ONDE ESTA O PROBLEMA DESSE VIDEO. TEM COISA MUITO PIOR POR AI. ONDE ESTA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NESTE PAIS DE MERDA
@GoogleDiscovery CENSURA DE PAIS DE 6o MUNDO
@GoogleDiscovery @OSOCIALISTA1 Não cheguei a assistir ao vídeo pra ter uma opinião. Mas estaríamos presenciando a censura?
Brasil, o país da censura!
Vergonha da justiça eleitoral!
que rídiculo
E quem disse que na internet existe liberdade? Querem um exemplo? Nunca postei nada de imoral ou antiético no Facebook e, sem nenhuma explicação, exceto a dúbia alegativa de que estaria postando no Face matérias que vão de encontro a Politica da empresa (!) o Face limita minha pagina, não permitindo sequer que eu “curta” ou comente nada postado pelos meus amigos! Com que direito? Primeiramenrte tenho absoluta certeza de que, exceto talvez se alguém tiver invadido minha página, jamais postei algo antiético, imoral ou que ferisse os bons costumes. Fazer-se críticas construtivas é uma coisa e denegrir a imagem de quem quer que seja é algo completamente diferente e tenho certeza de que nunca o fiz. Agora está aí a notícia da atitude tomada pelo Juiz da Paraiba. Aí o face “estrebucha”! Ou seja, sem nenhum critério eles (do face) se acham no direito de bloquear qualquer um, mesmo sem critério nenhum e tampouco examinar os pedidos que foram feitos para informar ao pleiteante as razões detalhadas do procedimento. Agora quando a “pedrada” cai no seu teto…..ficam alegando cerceamento de ” liberdade de expressão constitucionalmente assegurada a cada cidadão”….Bonito…muito bonito, porém a recíproca não é verdadeira, o Face está agindo ao seu bel prazer! E sabe-se lá de que forma eles utilizam o seu imenso banco de dados de milhões de usuários…. Aliás é bom que saibam que decisão judicial não se discute, se cumpre! Felizmente hoje, e apesar das muitas solicitações sem nenhuma resposta do Face, encerrei minha conta. Postura que muita gente ciosa dos seus direitos por certo também estão tomando. Não me cabe aqui examinar se o Juiz paraibano teve ou não teve razão. Mas é bom que o Face engula essa “manga” para sentir na pele e no bolso quanto custa adoção de atitudes injustas.
@Geraldo Dourado O que o Facebook (que é uma porqueira mesmo) tem a ver com o Google???
Com apenas 787 visualizações já gerou toda essa movimentação do aparato corporativista? hahahahahahaQuando ultrapassar o milhão de visualizações mandarão fuzilar e não prender !!! Baixei o arquivo, só por sacanagem, rs !!!
Complicado hein, tantos corruptos comprovados a solta, a preocupação fica voltada para um vídeo? Cada dia só lamento, quando damos um passo de progresso regredimos em seguidsa 5.
ridiculo isso eh mta vergonha morar num lugar onde a midia q sempre esta do lado da pessoa comum acaba por tentar ser silenciada pelo lado negro da força
Querem se aparecer!
Se o juiz voltar atrás nada acontece com ele…. Mas se o google resolver fazer uma represária ao caso e declarar extinto todos os serviços do google no Brasil muita gente ia matar o Juiz de tédio.
e por minha declaração ainda posso ser preso, por que a justiça só funciona para o cidadão, para quem tira um galho para fazer cabo de inchada. Mas para quem rouba R$ 500 milhões é apenas um crimezinho de origem política de um dinheiro que não tem apenas um dono, o povo!
Que vergonha do meu país…
Ehê Brasil… quando eu penso que você não vai conseguir me decepcionar ainda mais, tu me dá uma dessas?
@FelipePlets Essa decisão drástica só ocorreu pois o Google DESAFIOU uma decisão judicial – como já ocorreu antes: http://t.co/eSwjh2FW
Gostaria de saber a opinião da OAB sobre o caso, principalmente, ou de um advogado. pois não parece caso de injúria ou difamação, ou algo parecido, mas sim de cerceamento do direito constitucional de liberdade de expressão.
@AlexHubner Adêvogado ainda falta. Mas criarei uma entidade de classe: OAG – Ordem dos Adêvogados do Gian :)
Juíz analfabeto digital.
Juiz analfabeto digital.
Se fosse gravado numa fita TDK, num aparelho da Sony, os diretores dessas empresas seriam presos também?
As autoridades do Brasil políticos corruptos principalmente, não querem que o Brasil EVOLUA, não aceitam nenhum tipo de critica boba, então que se bloqueie toda a rede de Internet do Brasil, Emissoras de TVs, Emissoras de Rádios, Revistas, Jornais. Ai voltamos ao tempo das cavernas, e vamos ficar parecidos com CUBA por exemplo, com aqueles carros antigos rodando na cidade.. Imaginem só..?? Daí o Povo se revolta, e ai sim todos teremos razão em usar outros tipos de atitudes, para que retorne a DEMOCRACIA, que o próprio povo Brasileiro vem conseguindo ao longo de muitos anos de lutas. Vejo, leio serias acusações dentro da mídia em geral, de “pessoas do alto escalão do GOVERNO E Ex Governo” e não dá em nada, então porque perseguir quem é lider no Mundo como o GOOGLE, e em outras partes do Mundo não ocorre nada disso? Para com isso…Temos que mudar essas LEIS ARCAÍCAS QUE ESTÃO AI, PARA SEREM USADAS para destruir a evolução da Educação do Brasil e a liberdade de expressão.
Eles fazem M%@?# e não querem que a população fiquem sabendo.
O PT esta com seus dias contados.
Os absurdos devem ser sempre mostrados para evitar a repetição de situações indesejáveis ou estúpidas!É uma forma de educação! Antes de se expor ao ridículo, pare e pense!Liberdade de expressão na internet é fundamental!
@PedroAugustoNunes
ATENÇÃO!
ERRADO, o Vídeo não é esse!!!
O link não tem nada a ver com Alcide Bernal!
Pelo que pesquisei, deve ser isso:
Vejam: http://noticias.terra.com.br/eleicoes/2012/ms/campo-grande/noticias/0,,OI6174596-EI20640,00-MS+Justica+eleitoral+decreta+prisao+de+representante+do+Google.html
@vitorfrost perdão gente, troquei as bolas, to pensando que to postando na página do caso novo=(
No caso do Google a empresa em nome do direito à Liberdade de Expressão avocou para si o poder que foi conferido pelo através do Pacto Social (leia-se Constituição Federal) pacto esta que garante ao cidadão a tão aclamada liberdade de expressão.Não pode uma empresa avocar para si tal poder sob pena de estar praticando a Justiça Privada.Mas infelizmente é comum que o cidadão na hora de exigir os seus direitos faça todo o alarde mas na hora de cumprir seus deveres use de todas as formas para evitar fazê-lo.É bom lembrar também que não existe direito que não esteja vinculado à uma obrigação, mesmo que moral – mas a questão aí já passa para a esfera do adimplemento da obrigação e do poder de coercibilidade do credor perante o devedor.Dito isso não me parece que a questão aqui seja mesmo o direito de expressão mas sim a Legítimidade, que a meu ver o Google não tem, para questionar uma ordem ou mesmo simplesmente contestar uma ação de obrigação de fazer.Já que o Google afirma ser apenas uma plataforma e que não tem qualquer responsabilidade pelo conteúdo dos videos por ele hospedado, não pode ele ter qualquer interesse (jurídico) na manutenção ou não dos conteúdos que hospeda do contrário ele deveria sim assumir a co-respnsabilidade e até mesmo a co-autoria por todo o conteúdo por ele hospedado. Concordo com o que foi dito sobre a legislação e digo que sou radicalmete partidário das ideias de Kant: Imperativo Categórico: Age somente, segundo uma máxima tal, que possas querer ao mesmo tempo que se torne lei universal.Imperativo Universal: age como se a máxima de tua ação devesse tornar-se, por tua vontade, lei universal da natureza.Imperativo Prático: age de tal modo que possas usar a humanidade, tanto em tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre como um fim ao mesmo tempo e nunca apenas como um meio. Mas isso requer um elevado grau de evolução moral dos cidadãos, situação que me parece muito distante da realidade fática. Até que consigamos atingir tal ponto de evolução, infelizmente o Estado (e por consequencia a Justiça) será nossa única proteção contra nossos semelhantes para que não prevaleça sempre a vontade daquele que pode mais, seja tal poder físico ou econômico.