Leia abaixo, na íntegra, a resposta da Assessoria do Gabinete do Senador Eduardo Azeredo, enviada ao leitor Otávio Müller, que possui relação direta com a Carta Aberta feita pela Blogosfera.
Segundo a Assessoria do Senador, a Lei que tramita no Senado não apresenta riscos a liberdade de expressão na internet, e também não levará à “criminalização em massa de usuários na internet que baixam e trocam arquivos (músicas, textos e vídeos) sem autorização do titular” como publicado recentemente pela Folha Online.
Prezado Otávio,
Para esclarecimento de suas duvidas envio a verdadeira proposta de combate aos crimes cibernéticos. Existem pessoas que por ma fé estão divulgando informações erradas e infundadas sobre esta proposta.
A VERDADEIRA PROPOSTA DE COMBATE AOS CRIMES CIBERNÉTICOS
– A proposta do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para tipificar e punir os crimes cometidos com o uso das tecnologias da informação é um texto substitutivo a três projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional – PLC 89/2003 (da Câmara); PLS 76/2000 e PLS 137/2000 (do Senado).
– O Senador Eduardo Azeredo é, portanto, relator de da proposta, com parecer aprovado pelas comissões de Educação (CE), Ciência e Tecnologia (CCT), Constituição e Justiça (CCJ), além da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde a proposta também recebeu emendas e parecer favorável do Senador Aloízio Mercadante (PT-SP).
– O texto espelha o que é necessário para coibir e punir os delitos de informática, modificando e ampliando cinco leis brasileiras: Código Penal, Código Penal Militar, Lei de Repressão Uniforme, Lei Afonso Arinos e Estatuto da Criança e do Adolescente.
– Essas leis são antigas e não contemplam, em seus textos, os novos crimes, surgidos com o avanço das tecnologias da informação. Daí, a necessidade de modernizá-las.
– São 13 os novos crimes tipificados pela proposta: 1) acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado; 2) obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação; 3) divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais; 4) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheiro; 5) inserção ou difusão de vírus; 6) agravamento de pena para inserção ou difusão de vírus seguido de dano; 7) estelionato eletrônico (fishing); 8) atentado contra segurança de serviço ou utilidade pública; 9) interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado; 10) falsificação de dados eletrônicos públicos e 11) falsificação de dados eletrônicos particulares (clonagem de cartões e celulares, por exemplo); 12) discriminação de raça ou de cor disseminada por meio de rede de computadores (alteração na Lei Afonso Arinos); 13) receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente).
– NÃO. O usuário não será permanentemente vigiado pelos provedores ou por quem quer que seja. A proposta determina apenas que os provedores guardem dados de CONEXÃO – hora de on e off e número de IP – e que os repassem, mediante solicitação, à autoridade investigatória. Os provedores também deverão repassar denúncia DE QUE TENHAM SIDO INFORMADOS (por usuários que se sintam lesados), para a autoridade competente. O PROVEDOR NÃO É UM DEDO DURO, MAS UM COLABORADOR DAS INVESTIGAÇÕES. TUDO O QUE ELE FIZER SERÁ MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA!
– A lei vai punir apenas os maus usuários, aqueles que, a cada dia mais, usam as tecnologias da informação para cometer delitos como clonagens, difusão de vírus, pedofilia.
– A lei não se aplica a quem, por lazer ou trabalho, usa corretamente o computador, seja desenhando, seja baixando músicas, seja batendo-papo, seja dando opiniões em blogs, fazendo pesquisas ou quaisquer atividades semelhantes. O BOM USUÁRIO DEVE FICAR TRANQUILO, POIS NADA ACONTECERÁ A ELE, A NÃO SER O AUMENTO DE SUA SEGURANÇA, PELA LEI, NO USO DAS TECNOLOGIAS.
– NÃO! Não há qualquer cerceamento de opinião, atentado à liberdade de expressão ou censura. Vale lembrar que APENAS OS DADOS DE CONEXÃO SERÃO GUARDADOS. A NAVEGAÇÃO É LIVRE E SÓ SERÁ INVESTIGADA MEDIDANTE SOLICITAÇÃO JUDICIAL, O QUE, É CLARO, SÓ OCORRERÁ EM CASO DE DENÚNCIA DE CRIME. É como se fosse uma ligação telefônica qualquer: se houver pedido judicial para quebra de sigilo, as informações dirão respeito apenas à hora em que determinado número ligou para outro. Portanto, mais uma vez, O BOM USUÁRIO ESTÁ PRESERVADO EM TODOS OS SEUS DIREITOS.
– A proposta foi elaborada de acordo com a Convenção Internacional contra o Cibercrime – Convenção de Budapeste – assinada pelas nações mais modernas do mundo, entre elas, os países da Comunidade Européia, os Estados Unidos, a Coréia do Sul e o Canadá.
– A conformidade da lei brasileira com a Convenção permitirá ao Brasil ser signatário deste tratado internacional – ação de suma importância para as investigações transfronteiras.
– O Brasil, por meio de seu Parlamento eleito legitimamente, está lutando contra os cibercrimes. Seu apoio é importante!
Muito obrigado.
Assessoria do Gabinete do Senador Eduardo Azeredo.
azeredo.imprensa@senado.gov.br
36 Comentários
tem, realmente, muitos mitos sobre a lei, as pessoas que reclamam nem sequer leram toda ela
isso vai parecer oportunista, mas eu fiz um post desmistificando alguns pontos: heey
http://jardelscorner.com.br/artigos/pare-de-assinar-peticoes-sem-saber-do-que-se-trata
Tentando esconder os verdadeiros fatos dessa lei. Não acreditei em nada que ele escreveu por enquanto.
Gostei da iniciativa de explicar como a lei funciona. Se for realmente dessa maneira fico mais tranquilo com relação a ela.
Mas vamos aguardar por enquanto e ver se vai ser aprovada mesmo.
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Por mais que ela fale, o que eu acredito é no conteúdo da (projeto de)lei, e a (projeto de)lei é clara(o).
Não adianta tapar o sol com a peneira… se quiser se esclarecer, basta ler e interpretá-la.
Eu sou desafeto do Eduardo Azeredo desde que ele era governador de Minas. Nunca fui com a cara do sujeito, e sempre que possível, eu faço companha contra o mesmo.
Mas não aceito picuinha sem razão.
É FATO que as leis brasileiras precisavam cobrir os crimes de internet com urgência, pois muitos deles (pra não dizer todos) eram baseados em leis “arcaicas” de vinte anos atrás, onde “futuro” era uma TV de 40 polegadas.
Então, antes de criticar qualquer coisa, leia as coisas e interprete por si mesmo, ao invés de aproveitar um texto forçado por algum doomsayer (não sei traduzir isso) que faz de tudo pra criticar qualquer político brasileiro no melhor estilo “culpado até que prove o contrário”.
Aham… Desculpa esfarrapada dizendo o que a gente quer ouvir.
Escrevi aqui respondendo um questionamento deles, é estranho a comparação que eles fazem de ips com ligação telefônica. Não é assim que funciona.
Essa galera tá viajando achando que “A lei não se aplica a quem, por lazer ou trabalho, usa corretamente o computador, seja desenhando, seja baixando músicas, seja batendo-papo, seja dando opiniões em blogs, fazendo pesquisas ou quaisquer atividades semelhantes.”
Só me diz qm vai julgar e quais sao os metodos avaliativos para determinar a intenção de cada usuario acessar o computador!!
“1)acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado; 2) obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação;”
lembre-se que tudo (som,imagen, video, texto) são informações, acessar o Youtube pode leva-lo a cadeia!
cometemos crimes descrito nessa lei a todo instante!
Axo que a lei deveria limitar-se aos crimes que afetam maleficamente redes, sistemas ou computadores alheios.
Mesmo assim, a lei que diz respeito a difusao de “virus” tem q ser cuidadosamente criada, afinal os maiores difusores dos virus sao pessoas que nem sabem que estão contaminadas.
Tá, e eu acredito no Papai Noel. How, how how!
Muito barulho pra pouca coisa, hoje já existe quebra de sigilo telefônico isso consiste em sob e somente mediante pedido judicial é quebrado o sigilo da pessoa, isso inclui a obtenção de data, hora e pra onde ligou no caso da internet é a mesma coisa o que muda é que como todos sabemos com o ip e a data podemos rastrear toda a atividade de uma pessoa e isso somente com a colaboração dos provedores e eventuais sites ou portais que registram todo o trafico de dados não vejo o menor problema nisso pelo contrario acho que todo e qualquer crime deve ser punido com total rigor
Vale lembrar que nem toda Lei que sai do Congresso e do Senado tem aplicabilidade clara ou são perfeitamente constitucionais.
Por isso que existem Leis que pegam e Leis que não pegam. Exemplo: pedestre atravessar na faixa: como se não tem faixa?
As Leis refletem a vontade do povo, que está expressa primeiramente na Constituição e se o texto legal desse Projeto fere a constituição então já era.
Fansubers, pessoal do Youtube, do Orkut… Orkut! Imagina bem, vc tira uma foto com um colega seu e lá no fundo da foto aparece um terceiro qualquer, ou você tá fazendo uma filmagem na rua e, ao fundo aparece outra pessoa… Tecnicamente, segundo o texto dessa nova Lei, essa foto não pode ir pro ar na Rede. “Obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação”… “Divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais”
Fala que não tem um quê de censura nessas expressões? Se o legislador quer punir uma conduta específica, tem que redigir melhor esse texto legal, senão haja jurisprudência e interpretação legal pra salvar a gente.. Pq cabeça de Juiz vcs já sabem como é né?
Eu acredito nesta carta de resposta, e também no coelhinho da páscoa e no papai noel.
Impressionante! Tem gente que realmente acredita nisso. Aí quando saem decisões, como as dos Tribunais Eleitorais, proibindo as publicações nos blogs, povo chia. A gente precisa mesmo de lei na internet. Sem dúvida. Mas antes de criminalizar a internet, que tal fazer um código bacana de uso – como o do Consumidor, da Criança e do Adolescente?
Vou pro Uruguai. Na boa.
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Deveriam colocar alguém que está ligado no conteúdo “cybernético” para criar leis desse tipo.
Dúvido muito que o usuário comum pode ficar despreocupado, SE LIGUEM, eles não vão diferenciar o usuário comum de algúem que comete crimes virtuais, vocês sabem como é que funciona o BRASIL.
Como disseram, estão apenas tentando tapar o sol com peneira com essa carta ai, continuo não acreditando nela, e sim no que interpretei quando li sobre esssas novas leis propostas.
Não devemos ser hipócritas, baixar músicas, filmes ect…. é crime sim…eu faço isso, todos fazem mas uma lei tem que ser feita para proteger os que estão certos, e neste caso nós, que baixamos tais arquivos, não estamos. Mas é lógico que essa lei só será aplicada nos casos mais graves. O Estado brasileiro não tem estrutura para processar e julgar todos os internautas.
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Prestem atenção no segundo item:
2) obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação.
Isso se aplica ao P2P (e-mule e kazaa) e rapidshares da vida!!
É novamente a briga das grandes gravadoras com o pobre usuário que troca músicas e dados pela internet, depois dessa vão brigar com quem baixa vídeo e revistas e seriados!
depois vão proibir gravar o cd do seu irmão em fita cassete e copiar a novela no video cassete!
Dá um tempo!!
Tanta coisa importante e ficam inventando m…
Já não chega ter inventado o mensalão em minas!
Saiu na Info Exame: Lei de internet não punirá P2P, diz senador
http://info.abril.com.br/aberto/infonews/072008/11072008-29.shl
Gostei da iniciativa de explicar como a lei funciona. Se for realmente dessa maneira fico mais tranquilo com relação a ela. [2]
Interessante esse trecho:
“- A proposta foi elaborada de acordo com a Convenção Internacional contra o Cibercrime – Convenção de Budapeste – assinada pelas nações mais modernas do mundo, entre elas, os países da Comunidade Européia, os Estados Unidos, a Coréia do Sul e o Canadá.”
Quando digo que o Governo brasileiro é voltado para os interesses de organismos internacionais, falam em teoria da conspiração, mas, ora, não estamos mais elegendo representantes, estamos elegendo empregados da ONU. Esse trecho acima, somente prova isso, como fica nossa soberania?
Como diz o ditado:
“O que vale eh o que está no contrato, o resto é conversa do vendedor !!!” Tonto e trouxa no mundo raleia mas não acaba !!!
Tem mais:
Funciona exatamente como divulgar resultados de pesquisa eleitoral pela TV. Estes comentários “Adorei a forma como explicou …”, “Ahh… budapeste… “, “Não sabia deste trecho …” (quem sera que postou ????) eh uma forma sutil de sugestão subliminar para que você pense: “Nossa tem um monte de gente revendo a posição … eu devo ter me enganado também” ACORRRRDAAA !!!!!!!!!
@Wellington, o que realmente é crime é ganhar dinheiro em cima da propriedade intelecutal dos outros, isso sim é crime. Agora, baixar ou ripar um disco e deixar no seu mp3 player, não tem mal nenhum.
O que não pode é comercializar uma obra sem autorização do proprietário.
Não sei para que tanto medo.
Pessoal, estamos no Brasil, as coisas aqui não funcionam como deveriam, as leis não são cumpridas, a justiça é lenta e diante da ilimitada fronteira cibernética é impossível de ser imposta a risca.
Just Relax ;)
Falando o portugues claro esta lei so vai funcionar para o pobre que trabalha paga suas contas e tudo neste brasil que o rico nao acontece nada tudo bem os politos roubam milhoes e cade estao na cadeia não esta tando risada para o povo burro que so reclama e não faz nada isto é o brasil. um exemplo os politos roubam do povo e nao vai preso o pobre rouba um saco de arroz e pega 5 anos de cadeia. falando serio enquanto nos brasileiros não levantar a bunda da cadeira estes politos vão roubar e inventar leis que so servem para deixar os brasileiros mais burros
“1)acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado; 2) obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação;”
Quando ele diz isso, quer dizer.. INVADIR O COMPUTADOR DE ALGUÉM SEM AUTORIZAÇÃO E COPIAR OU TRANSFERIR DADOS.
É sobre isto o que ele fala. Quando baixamos algo ilícito, nós temos autorização do site pra baixar. É uma transferência autorizada, o conteúdo é que é ilícito, e isso se aplica em outras leis (ou talvez outros pontos desta mesma lei).
Mas esses dois pontos aí citados tratam do que eu disse.
Grato,
Thiago
Ah… E o comentário do bebeto_maya foi sofrível.
Parabéns, o Brasil está dando exemplo. em qual outro país existe lei para incriminar quem copia dados por rede p2p? de onde vêm os programs de computador, é do Brasil? músicas e filmes, em sua maioria são brasileiros? onde os “grandes artistas” (aqueles que tem fama mas não passam de oportunistas que dão sorte se passando por melhores que nós mortais), vão gravar seus trabalhos? se isso não tem mais do que um pouco haver com este país, então deixem que lá de onde eles vêm se tomem providências. Mas, pode-se aproveitar a oportunidade para se fazer de pessoas, até então inocentes, cirminosos instantâneos. Com isso, os detentores de direitos autorais lá de fora, os estúdios estrangeiros, e outros aproveitadores de lá e daqui, que sobrevivem se escorando nos seus consumidores e “admiradores”, que são explorados e iludidos por eles, serão também extorquidos, pois serão obrigados, se continuarem a idolatrar tudo isso, a manter como “personalidades supremas”, cheias de glamour e pompa, dando-lhes de tudo, enquanto que quem trabalha, não tem o direito de se informar para sair da utopia, a que se está preso hoje, e, logo muito mais. Esse projeto, quando trata desse assunto aqui descrito, quer dar um salto adiante para resolver o “problema” dos que vivem de músicas, filmes, programs de computadores e afins. Eles devem estar descontentes por que não são mais tão “estrelas” assim. E os que se consideram, querem ser uma constelação inteira, pois essas pessoas são de um egocentrismo que não tem tamanho. Então chegam em um paralamentar e entregam um projeto para ser encaixado em outro. Será mesmo que isso é de graça? tenho minhas desconfianças. Thiago, se você é advogado, saiba que é bem ignorante, pois, o povo não é ingênuo. Você deve ser mais um querendo tirar proveito disso tudo ou não tem experiêcia no que diz respeito aos representantes que tem sido “escolhido pelo povo” através de falsidades e mentiras.
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“1)acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado; 2) obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação;”
isso pode ser interpretado de diversas maneiras.. transferência de DADO não autorizado, tudo na internet é DADO é tudo 1 e 0 portanto todos a todo momento estão rompendo com a Lei quando se baixa uma música ou assiste um video no Youtube, vc não pediu autorização à ninguém e baixou os “DADOS” para sua máquina, ou seja infringiu a LEI
DIGA NÃO À LEIS INÓCUAS PARA POPULAÇÃO!!!
FORA CORRUPÇÃO, VIOLÊNCIA, FALTA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE PARA POVO!
FAÇAM LEIS DE VERDADE PARA AJUDAR DE FORMA EFICAZ O POVO E NÃO CRIAR FUTUROS “CYBERPROBLEMAS”
em outras palavras, CALA A BOCA EDUARDO AZEREDO !
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antes de mais nada estamos todos aqui cientes da lei, nao estamos falando de comercializar ou algo parecido, estamos falando de nossa liberdade, de nossa luta contra as empresas que nos prejudicam a cada dia, vamos supor alguns exemplos: a internet eh para todos e por assim dizer a informação, pois viva o dilema, informação nao é crime, e por causa dessa lei, eu jah me senti prejudicado, por exemplo: por causa dessa lei muitos fan subs estão deixando de fazer legenda de muitos animes e seriados porque uma empresa compro todos os direitos autorais, isso significa que eu não posso mais traduzir e por na internet “sem ganha nada com isso”,( na verdade existe um ganho com isso, que muitos sabem, que o automarketing, você consegue melhora seu curriculum trabalhando nesse tipo de projetos), mas continuando, e com isso você nunca mais vai ver sombra dakele programa, pois vamos supor um outro exemplo a Globo compro todos os direitos autorais do dragon ball z e não expões mais o desenho e isso fica lá armazenado na sua empresa e ninguem pode distruibuir gratuitamente ou exibir sem ganha nada com isso, pq? pq a lei não deixa… voces axam isso justo?…. outra eh Panini ( axo q eh esse o nome da empresa) ela está comprando todos os direitos autorais de vários mangás e com isso ninguem pode fazer nada e ela nao distruibui igualmente para todas as cidades, vocês nao tem noçao de como vem ediçao repetida aqui para minha cidade, nao me importo em compra, acho que muitos nao iriam se importa em pagar para teu o material 90% eu axo, tanto é que as locadoras em geral estão comprando os seriados e é o que mais está saindo direto nas locadoras, alguem acha isso justo apenas porque uma empresa nao ve lucro comercializar em um lugar que por causa da populaçao pequena não comercializa corretamente suas edições, sinceramente essa lei está totalemnte errada, nesse quesito
off: espero q nenhum espertinho venha falar do jeito de como eu digito xD, o importante eh seguir as ideias
1) acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado;
muito ambiguo, dependendo de interpretaçao do juiz pode condena toda populaçao brasileira que usa internet.
2) obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação;
cadeias super lotadas justamente por causa da democratiçao da informação, ou essa lei esqueceu que todos devem ter o direito, e por assim dizer as empresas nos prejudicam por nao ter o mesmo acesso a informaçao que outros
3) divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais;
meio impossível falar dessa lei
4) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheiro;
pior ainda…
5) inserção ou difusão de vírus;
como tu vai detecta o origem de um virus??? apenas se um louco deseja fazer propaganda de si mesmo
6) agravamento de pena para inserção ou difusão de vírus seguido de dano;
idem a 5 resposta
as outras proposta parecem ser cabiveis mais a de cima sao totalmente fora de casinha
Tá bom… o que vai dar de inocente sendo pego, se forem confiar nas maravilhas de provedores de internet que temos… (se têm falhas em tudo quanto é coisa, até DNS, imagine então no registro de IPs…)
Quando esse senhor for doutor em Ciencias da Computacao, eu até paro para discutir.