Os dados do usuário que utilizou conta de correio eletrônico da Google Brasil Internet Ltda para difamar terceiros deverá ser fornecido pela empresa. Esse é o entendimento da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que confirmou antecipação de tutela concedida em 1º Grau.Segundo os autores da ação cautelar, uma mensagem anônima foi enviada para eles e outras pessoas denegrindo suas reputações perante a sociedade de Taquari. Para eles, a empresa deve prevenir e impedir o mau uso do serviço por meio de medidas que permitam conferir a veracidade das informações prestadas pelo usuário no momento do cadastro.
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